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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000798-69.2026.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: AUTOR: GUSTAVO SILVA BARBOSA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. Nos termos do Enunciado 09 da Fazenda Pública, "nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.153/09". Com efeito, por se tratar de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09), tramite-se sob o rito dos juizados e retifique-se a classe processual no PJe para "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública". Esclareço que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição é isento de custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Intimações e providências necessárias, devendo ser observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e a data de audiência, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/09. Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Ressalto, ainda, que conforme Enunciado 01 da Fazenda Pública do FONAJE, aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. Ficam as partes advertidas que: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido. 2) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE; 3) A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Em caso de não apresentação da contestação no prazo de 30 dias, contados da citação, aplicar-se-ão apenas os efeitos processuais da revelia, nos termos do art. 345, II, do CPC; 4) A defesa poderá ser apresentada até a sessão de instrução e julgamento, em conformidade com o Enunciado 10 do FONAJE; 5) Caso não haja acordo, a parte autora deverá manifestar-se oralmente, na mesma sessão, sobre as preliminares e documentos apresentados pela parte ré, conforme dispõe o art. 29, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95; 6) As partes deverão portar documentos oficiais de identificação no momento da sessão; 7) Eventual pedido de audiência de instrução deverá ser feito durante a tentativa de conciliação, sob pena de preclusão. Na sessão de instrução, todas as provas serão produzidas, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95. Após a contestação, o réu só poderá apresentar novas alegações nas hipóteses previstas no art. 342 do CPC; 8) É responsabilidade das partes e seus advogados verificarem previamente a integridade e conectividade de seus equipamentos (computador, tablet ou smartphone com câmera e acesso à internet); 9) Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada antes do início da sessão; 10) Será concedida tolerância de 5 (cinco) minutos para acesso à sala virtual. Problemas técnicos ou de conectividade deverão ser imediatamente comunicados nos autos ou por e-mail (vcanage@tjba.jus.br), sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 11) Nos termos do Enunciado 11 da Fazenda Pública do FONAJE, as causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública; 12) De acordo com o Enunciado 12 da Fazenda Pública do FONAJE, na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei nº 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa; 13) Nos termos do Enunciado 07 da Fazenda Pública do FONAJE, o sequestro previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do SISBAJUD, ressalvada a hipótese de precatório. Concedo à presente decisão força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se com os expedientes necessários. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito