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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 8000792-38.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ELIAS HINAIN DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos... Vieram-me conclusos os autos em razão de petição de impugnação do RPV de Id. 514102262 apresentada pelo INSS (Id. 537323549) e petição do exequente discordando da impugnação. Subsidiariamente, o exequente renunciou aos valores excedentes à 60 salários mínimos (Id. 542719295), caso este juízo acolha as razões da autarquia. Inicialmente, entendo assistir razão ao INSS quanto à insurgência da expedição do valor principal em RPV, isso porque à época da data-base dos cálculos homologados o valor já era acima de sessenta salários mínimos, o que demonstra que permanecerá acima do teto quando houver a atualização dos valores no momento da expedição do ofício requisitório. Assim, deveria o ofício requisitório ter sido expedido na modalidade de precatório, diante do valor homologado. Tendo em vista a renúncia do Autor ao excedente dos sessenta salários mínimos na hipótese do juízo reconhecer a expedição de precatório, sendo esse o caso, defiro o pedido e determino que o Cartório expeça o ofício requisitório de RPV no montante de sessenta salários mínimos. Assim, torno sem efeito a RPV de Id. 514102262 (referente ao valor principal). Determino ao Cartório que proceda a continuidade da execução, expedindo nova RPV do valor principal, devendo observar a limitação do montante de sessenta salários mínimos vigentes. Deverá o Cartório, ainda, expedir o alvará dos honorários sucumbenciais diante do depósito feito pelo INSS do valor requisitado no Id. 548849636. Publique-se e intime-se. Salvador/BA, 9 de setembro de 2026 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito