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8000791-36.2022.8.05.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000791-36.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, na qual informa discordância quanto ao valor atribuído ao imóvel penhorado no auto de avaliação de Id n.º 412183391, apresentando, para tanto, laudo administrativo indicando valor diverso do bem, bem como requer a intimação do Oficial de Justiça avaliador para manifestação acerca do referido documento. Considerando o teor da petição e os documentos acostados, DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente. Intime-se o Oficial de Justiça responsável pela avaliação do imóvel para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo administrativo apresentado pela parte exequente, especialmente quanto à divergência entre os valores atribuídos ao bem. Após, voltem os autos conclusos. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000791-36.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, na qual informa discordância quanto ao valor atribuído ao imóvel penhorado no auto de avaliação de Id n.º 412183391, apresentando, para tanto, laudo administrativo indicando valor diverso do bem, bem como requer a intimação do Oficial de Justiça avaliador para manifestação acerca do referido documento. Considerando o teor da petição e os documentos acostados, DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente. Intime-se o Oficial de Justiça responsável pela avaliação do imóvel para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo administrativo apresentado pela parte exequente, especialmente quanto à divergência entre os valores atribuídos ao bem. Após, voltem os autos conclusos. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito

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