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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000787-07.2021.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS EXEQUENTE: VALDELICE GODINHO DOS REIS Advogado(s): CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA registrado(a) civilmente como CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA (OAB:BA55596) EXECUTADO: GERSONEI GODINHO DOS REIS OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA A parte autora manifestou expressamente seu interesse na desistência da demanda, não tendo o réu apresentado contestação ou qualquer resistência ao pedido. Nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC, a desistência depende de homologação judicial e enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. Considerando, ainda, que não houve oferecimento de contestação, é dispensada a anuência do réu, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC. Assim, impõe-se a homologação da desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando suspensa a exigibilidade das custas eventualmente devidas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias, com baixa e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Queimadas, datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto Juíza de Direito