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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000785-60.2023.8.05.0014 EXEQUENTE: DIONISIO VIEIRA DE JESUS Representante(s): DARIO GABRIEL CARVALHO CORDEIRO (OAB:BA61817), OTAVIO JOSE CARVALHO CORDEIRO (OAB:BA64226) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Representante(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), DIEGO MARTINS DE SOUZA (OAB:BA38143) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: O autor, mais uma vez, requer que esta Serventia discrimine pormenorizadamente todas as informações referentes aos processos correspondentes a cada um dos depósitos judiciais vinculados à Conta Judicial BRB nº 3456301830. Ocorre que o Cartório somente pode certificar as informações a que tem acesso, o que já foi feito mediante as Certidões de ID 503086155 e 458076138, bem como anexos de ID 458076141 e 458076144. Novamente, faço juntada do extrato da referida conta judicial, na qual, como já certificado, foram realizados dois depósitos: um, no valor de R$ 7.529,11 e outro, no valor de R$ 6.524,81, ambos vinculados ao Processo nº 8000780-38.2023.8.05.0014. Dessa feita, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos depósitos judiciais efetuados na Conta Judicial BRB nº 3456301830, vinculada ao Processo nº 8000780-38.2023.8.05.0014, devendo esclarecer se algum dos depósitos registrados corresponde ao processo em epígrafe. Deverá atender, ainda, no que possível, ao solicitado no petitório de ID 503169078, indicando se "o valor de R$ 14.053,92 pertence a soma dos dois processos, discriminando pormenorizadamente todas as informações de cada processo e valores individuais a eles inerentes, como fim de comprovação, a fim de que não prejudique nenhuma das partes". Por fim, manifeste-se, no mesmo prazo, acerca do Comprovante de Depósito de ID 405502693 acostado aos autos, considerando que, em consulta ao Sistema BRBJus, não há conta judicial vinculada à presente execução. ARACI/BA, 9 de setembro de 2026.JESSICA ANDRADE MODESTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006