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8000781-56.2021.8.05.0155

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI - BAHIA ATOS ORDINATÓRIOS - DE ORDEM: PROCESSO Nº: 8000781-56.2021.8.05.0155 De ordem do MMa. Juíza de Direito desta Comarca de Macarani - Bahia, Dra. GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO, de acordo com o Provimento Nº CGJ 06/2016, com as alterações contidas no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, publicado no Diário nº 3369, de 11/07/2023, a seguir passo a proferir o ATO ORDINATÓRIO que segue: 1. Fica a parte RÉ intimada, através de seu representante, para efetuar o pagamento das custas processuais a que foi condenado na Decisão de ID nº 556164987, no prazo de quinze (15) dias. DAJE para pagamento de ID nº , anexo. 2. Após o pagamento, deverá ser juntado o comprovante aos autos para a devida baixa do processo. 3. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Jony Pereira Gomes Técnico Judiciário Autorizado Portaria 004/2023

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI - BAHIA ATOS ORDINATÓRIOS - DE ORDEM: PROCESSO Nº: 8000781-56.2021.8.05.0155 De ordem do MMa. Juíza de Direito desta Comarca de Macarani - Bahia, Dra. GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO, de acordo com o Provimento Nº CGJ 06/2016, com as alterações contidas no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, publicado no Diário nº 3369, de 11/07/2023, a seguir passo a proferir o ATO ORDINATÓRIO que segue: 1. Fica a parte RÉ intimada, através de seu representante, para efetuar o pagamento das custas processuais a que foi condenado na Decisão de ID nº 556164987, no prazo de quinze (15) dias. DAJE para pagamento de ID nº , anexo. 2. Após o pagamento, deverá ser juntado o comprovante aos autos para a devida baixa do processo. 3. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Jony Pereira Gomes Técnico Judiciário Autorizado Portaria 004/2023

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