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8000780-28.2025.8.05.0124

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8000780-28.2025.8.05.0124 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PRAIA DA VELA I REU: SINEY LIMA PINHO SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de ação de cobrança proposta pelo rito do Juizado Especial Cível por Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Praia da Vela I em face de Siney Lima Pinho. Designada audiência de conciliação e instrução, a parte autora, devidamente intimada com expressa advertência das consequências processuais por meio do ato ordinatório (id 553593220), não compareceu ao ato (id 561151950). Compulsando os autos, verifico que a parte autora não apresentou qualquer justificativa prévia ou comprovação documental de motivo de força maior para o seu não comparecimento. Nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, a ausência injustificada da parte autora a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, sem resolução de mérito, impondo-se a condenação ao pagamento das despesas processuais, nos termos do Enunciado nº 28 do FONAJE e do art. 51, § 2º, da mesma lei. Ausente injustificadamente a parte autora à audiência designada e devidamente advertida das consequências jurídicas, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para comprovação, em 10 (dez) dias, da quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Em caso de não pagamento das custas no aludido prazo, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA com vistas à adoção dos pertinentes procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos legais, procedendo-se ao posterior arquivamento do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

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