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8000774-57.2025.8.24.0038

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SEEU
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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOINVILLE VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE Processo nº: 8000774-57.2025.8.24.0038 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): DOUGLAS CANDIDO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Pende deliberação sobre remição. O Ministério Público manifestou-se: pela declaração da remição de 30 dias de pena em razão da realização de curso profissionalizante, e 12 dias de pena pela leitura. É o relatório. 1. Remição por Leitura (LEP, art. 126, § 1º, I e Res. CNJ n. 391/2021). O(A) apenado(a) realizou a leitura de 3 livro(s), totalizando 12 dias de remição (seq. 165, p. 3-8). 2. Remição pela Participação em Curso Profissionalizante (LEP, art. 126, § 1º, I e Res. CNJ n. 391/2021). O(a) apenado(a) participou de 360 horas de estudo em curso(s) profissionalizante(s) (seq. 165, p. 1 -2), pelo que faz jus à remição de 30 dias de pena. . Dispositivo.3 , com base nos fundamentos supra, 42 diAnte o exposto DECLARO REMIDOS a(s)da pena. O(s) incidente(s) de remição foi(ram) atualizado(s) pelo gabinete. EXPEÇA-SE RSPE atualizado. INTIMEM-SE. ao ergástulo.COMUNIQUE-SE Finalmente, com antecedência de 120 dias do preenchimento do requisito objetivo para a próxima benesse, o respectivo incidente pendente, providencie-se a juntada do Relatório de Vida INSTAURE-SE Carcerária atualizado, no mínimo, para os últimos 12 meses em caso de livramento condicional (CP, art. 83, III, "b") ou para os últimos 6 meses em caso de progressão de regime (LEP, art. 112, § 7º, ), in fine requisite-se o parecer da Comissão Técnica de Classificação em caso de condenação por crime hediondo com resultado morte e/ou crime contra a dignidade sexual, conforme entendimento deste Juízo, no prazo de 15 dias e, com todos os documentos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Joinville, data da assinatura digital. João Manoel Fernandes Ranthum Juiz Substituto

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