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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE ITUBERÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITUBERÁ Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000774-56.2023.8.05.0135 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITUBERÁ AUTORIDADE: DT ITUBERÁ Advogado(s): INVESTIGADO: LUANA DA CONCEICAO SOARES Advogado(s): LARISSA MELO DE ANDRADE (OAB:BA81031) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA no qual pleiteia o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias, a fim de ultimar tratativas extrajudiciais para a celebração do acordo de não persecução penal junto à investigada LUANA DA CONCEIÇÃO SOARES. Considerando a manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual, a concessão do prazo pleiteado prestigia a celeridade e a efetividade processual. Defiro o requerimento ministerial e suspendo o andamento do feito pelo prazo de 45 dias. Decorrido o prazo, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO para que acoste aos autos o acordo devidamente firmado pelas partes ou informe o resultado das tratativas para deliberação quanto ao recebimento da denúncia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Ituberá, data e assinatura digitais. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito