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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000773-85.2021.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897) REU: ANANNIEL BARBOSA DE MORAIS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Indefiro os pedidos formulados na petição de ID 572589945, tendo em vista que a substituição processual foi expressamente indeferida no ID 499574625 e a relação processual foi extinta por sentença, operando-se a preclusão. Anote-se a habilitação da patrona apenas para fins de acompanhamento. Em atenção ao petitório de ID 567153029, remetam-se os autos à Secretaria para certificar transito em julgado da sentença de ID 555141891 e a apuração de eventuais custas finais remanescentes devidas pela parte autora. Havendo saldo devedor, intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para recolhimento da respectiva guia no prazo de 15 (quinze) dias. Se inexistentes custas pendentes, certifique-se. Cumpridas as providências tributárias e certificada a regularidade, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento dos autos, nos termos da sentença de ID 555141891. Intimem-se. Cumpra-se. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito