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8000770-59.2023.8.21.0010

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS DO SUL 2ª VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE CAXIAS DO SUL Processo nº. 8000770-59.2023.8.21.0010 Processo nº: 8000770-59.2023.8.21.0010 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): EVERTON LUIZ BORGES Vistos. A Defesa postula a concessão de prisão domiciliar humanitária em favor do apenado EVERTON LUIZ BORGES, ao argumento de ser portador de sarcoidose pulmonar e necessitar de acompanhamento médico especializado. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Conforme informações prestadas pelo Presídio Estadual de Canela, o apenado possui diagnóstico de sarcoidose pulmonar estágio II (CID-10 D86), encontrando-se atualmente em bom estado geral, com a enfermidade controlada mediante tratamento medicamentoso regular. Foi informado, ainda, que o apenado recebe acompanhamento médico contínuo, realizando consultas, exames e avaliações especializadas, inclusive junto à rede hospitalar de Porto Alegre, sem notícia de interrupção do tratamento ou negativa de atendimento. Também consta que o apenado realizou duas tomografias computadorizadas de tórax nos últimos seis meses, cujos resultados demonstraram estabilidade do quadro clínico. A administração penitenciária informou possuir condições de assegurar a continuidade do acompanhamento de saúde necessário ao caso concreto. Nesse contexto, não se verifica incompatibilidade entre o tratamento de saúde atualmente prestado e a permanência do apenado no estabelecimento prisional, tampouco situação concreta de desassistência médica apta a justificar a adoção da medida excepcional pretendida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar . humanitária formulado pela Defesa Diligências legais. Caxias do Sul, 01 de setembro de 2026. Rua Dr. Montaury, 2107 - 5º andar - Madureira - Caxias do Sul/RS - CEP: 95.020-190 - Fone: 54-3228-1988 - E-mail: frcaxsul2vecr@tjrs.jus.br Paula Moschen Brustolin Fagundes Magistrado(a)

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