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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000761-45.2022.8.05.0021 REQUERENTE: SOLINA OLIMPIA DA SILVA Advogado(s): CAMILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA25081) REQUERIDO: ANTONIA OLIMPIA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Em atenção ao despacho anterior, a parte requerente informou que reside com a interditanda no endereço constante dos autos, esclarecendo que eventuais deslocamentos para tratamento médico ocorrem de forma esporádica e sem previsão de retorno. Requereu, ainda, que a Assistente Social realize prévio agendamento da visita domiciliar por meio dos contatos telefônicos informados, a fim de viabilizar a realização do estudo social. Considerando que a providência requerida se revela adequada para assegurar a efetividade da diligência, defiro o pedido. Diante do exposto, intime-se a Assistente Social para proceder à realização do estudo social, devendo, previamente, realizar contato com a requerente, por meio do telefone informado nos autos, para agendamento da visita domiciliar, facultando-se, caso necessário, contato também com o patrono da parte requerente. Após a juntada do laudo social, voltem os autos conclusos para deliberação. Atribuo ao presente ato força de mandado e ofício, para fins de agilização do cumprimento dos atos de comunicação processual. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito