2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000761-37.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: DAVID XAVIER DE ANDRADE Advogado(s): MICHAEL KENNEDHY DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA69525) REU: ANTONIO CARLOS LOPES DA SILVA Advogado(s): KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA (OAB:BA14713) DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de prova pericial postulado, nomeio como perito do juízo, considerando a certidão da secretaria (ID 567415348), o Engenheiro ADALTO LIMA CORREIA, inscrito no CPF sob o nº 018.982.295-38, e-mail: ADALTOLIMA12@HOTMAIL.COM e tel. (75) 99817-5223, para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias e, em igual prazo, vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia. Fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 (trinta) dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado - com cópia dos quesitos e documentos. Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado. Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Intime-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito em Substituição