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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000761-09.2025.8.05.0096 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA TESTEMUNHA: DT IBIRATAIA Advogado(s): REU: ROQUE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos. Ante o teor da certidão de ID de nº 577101562, decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação, faz-se necessária a nomeação de defensor dativo. Assim, nomeio a Belª. Mariane Santana Guerra Marinho, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o Nº OAB 80.225-BA, e cadastrada nos termos da portaria nº 02, de 23 de agosto de 2023. Destaco que a prestação de assistência judiciária, nos termos deste portaria n. 02, de 23 de agosto de 2023, é totalmente gratuita, vedada ao (a) advogado (a) dativo (a) cobrar do assistido honorários advocatícios, taxas, custas ou emolumentos, bem como o substabelecimento do processo. A presente decisão serve como intimação do advogado nomeado. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual, para ciência da presente decisão, facultando-lhe a designação de Defensor Público para o encargo. Oficie-se ainda à Procuradoria Geral do Estado da Bahia, também para ciência, advertindo que ao final do processo (sentença) o Estado da Bahia será condenado ao pagamento dos respectivos honorários arbitrados na forma do diploma constitucional, tendo como parâmetro a tabela de honorários da OAB, nos critérios estabelecidos na portaria nº. 02, de 23 de agosto de 2023. EM ACEITANDO O ENCARGO, APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (art. 55, Lei 11.343/2006). Publique-se. Intime-se. Atribuo à presente força de mandado. Ibirataia (BA), data e hora do sistema. Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito