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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-08-03 . EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Fernanda Santos França e ALÍCIA FRANÇA BARRETO em face de MEK Turismo Ltda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré: a) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.958,00 (oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais), com incidência de juros de mora e correção monetária pela SELIC (art. 406, §1º, do Código Civil), com termo inicial na data do prejuízo (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça); b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada uma das autoras, com incidência de juros de mora pela SELIC, subtraído o IPCA, na forma dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, desde a citação (aplicação do artigo 405 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), e correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, em razão da isenção legal prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Força de mandado/ofício. P.R.I. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito