Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000758-04.2026.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA REQUERENTE: ROSIANE DE JESUS SANTOS Advogado(s): JOHN ALVES SANTOS (OAB:BA56391), THAINA UINNE IMPROTA PIRES (OAB:BA52223), KARINE CARNEIRO SOUSA (OAB:BA55124) REQUERIDO: ROSEVAL DE JESUS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc Defiro o pedido de curatela provisória diante da prova de parentesco acostada aos autos e de relatório médico atestando que o Interditando apresenta diagnóstico de transtorno mental grave, com menção expressa a diagnósticos como CID F20.0 e CID F71.1, conforme relatório assinado de Id n° 565473302, razão pela qual está necessitando de cuidados constantes. Pontuo que se faz necessária a nomeação de Curador para resolver as questões imediatas que apresentem no interesse do interditando até ulterior deliberação. Desse modo, nomeio ROSIANE DE JESUS SANTOS como curadora provisória do Interditando. Expeça-se termo. Intime-se a parte autora para prestar o compromisso. Inclua-se o feito em pauta de audiência para entrevista. Incluso o feito em pauta: a) Cite-se e intime-se a interditanda para comparecer à audiência (art. 751 do CPC). Cientifique-se, de logo, que a interditanda poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias a partir da entrevista (art. 752 do CPC). b) Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, devendo comparecer portando os documentos pessoais da interditanda. Intime-se a requerente para, até a data da audiência,juntar laudo médico e certidão de antecedentes criminais atestando a capacidade para ser curadora. Expeça-se ofício ao CREAS responsável para realização de estudo social acerca dos cuidados prestados pela pretensa curadora ao Requerido, bem como para verificação das condições mínimas de moradia e salubridade, devendo tais informações serem certificadas quando do cumprimento do mandado. Intime-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória. Ubaíra/BA, datado e assinado eletronicamente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000758-04.2026.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA REQUERENTE: ROSIANE DE JESUS SANTOS Advogado(s): JOHN ALVES SANTOS (OAB:BA56391), THAINA UINNE IMPROTA PIRES (OAB:BA52223), KARINE CARNEIRO SOUSA (OAB:BA55124) REQUERIDO: ROSEVAL DE JESUS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc Defiro o pedido de curatela provisória diante da prova de parentesco acostada aos autos e de relatório médico atestando que o Interditando apresenta diagnóstico de transtorno mental grave, com menção expressa a diagnósticos como CID F20.0 e CID F71.1, conforme relatório assinado de Id n° 565473302, razão pela qual está necessitando de cuidados constantes. Pontuo que se faz necessária a nomeação de Curador para resolver as questões imediatas que apresentem no interesse do interditando até ulterior deliberação. Desse modo, nomeio ROSIANE DE JESUS SANTOS como curadora provisória do Interditando. Expeça-se termo. Intime-se a parte autora para prestar o compromisso. Inclua-se o feito em pauta de audiência para entrevista. Incluso o feito em pauta: a) Cite-se e intime-se a interditanda para comparecer à audiência (art. 751 do CPC). Cientifique-se, de logo, que a interditanda poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias a partir da entrevista (art. 752 do CPC). b) Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, devendo comparecer portando os documentos pessoais da interditanda. Intime-se a requerente para, até a data da audiência,juntar laudo médico e certidão de antecedentes criminais atestando a capacidade para ser curadora. Expeça-se ofício ao CREAS responsável para realização de estudo social acerca dos cuidados prestados pela pretensa curadora ao Requerido, bem como para verificação das condições mínimas de moradia e salubridade, devendo tais informações serem certificadas quando do cumprimento do mandado. Intime-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória. Ubaíra/BA, datado e assinado eletronicamente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito