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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000746-29.2025.8.05.0035. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que o ESTADO DA BAHIA noticiou o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do piso salarial) no ID 500746555, fato corroborado pela exequente na petição de ID 539774633. 2 - Diante do requerimento de prosseguimento do feito quanto à verba honorária remanescente, intime-se o Ente Público, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, especificamente quanto aos cálculos de honorários advocatícios apresentados no ID 539774634. 3 - Inexistindo impugnação, ou sendo esta rejeitada, venham os autos conclusos para a devida conferência e subsequente expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da patrona da exequente, observando-se os dados bancários já informados (ID 539774633). 4 - Mantenha-se a prioridade na tramitação por se tratar de parte idosa. CACULé, BA, 26 de junho de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito