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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8000741-76.2019.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: POLIANA BARROS BACELAR Advogado(s) do reclamante: HAIELL ANTONINI DIAS NAKAGAKI, RICARDO SANTOS CRUZ REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: Ante o exposto, DETERMINO: a) A expedição imediata das competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para a quitação da obrigação de pagar quantia certa, observando-se a separação do crédito principal (indenização por danos morais em favor da autora) e do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (em favor dos patronos constituídos), intimando-se o Estado da Bahia para cumprimento no prazo legal; b) A concessão do prazo de 10 (dez) dias para que o Estado da Bahia efetue e comprove nos autos o depósito judicial do valor remanescente destinado ao custeio integral da cirurgia de gigantomastia bilateral, conforme informado pela sua Coordenação Técnica (ID 577139766); c) Decorrido o prazo assinalado, com ou sem a juntada do comprovante de depósito, certifique a Secretaria a respectiva manifestação e façam-se os autos conclusos com urgência para deliberação quanto à liberação dos valores e realização do ato cirúrgico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.