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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000740-79.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: IDENILDO FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): JANE CLEIDE SANTOS FERREIRA DE MOURA registrado(a) civilmente como JANE CLEIDE SANTOS FERREIRA DE MOURA (OAB:BA54818) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos examinados. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas. Consta dos autos, recibo de transferência da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação ID 576542395 (e anexos). É o breve relatório. Passo a DECIDIR. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, haja vista que o feito tramitou o rito sumaríssimo, inexistindo previsão na legislação que disciplina o processo no âmbito dos juizados especiais previsão de pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, o que em virtude da especialidade, afasta a aplicação das previsões do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito