2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IPIRÁ2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8000736-39.2020.8.05.0106 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Aposentadoria/Retorno aoTrabalho] AUTOR: PERIVAL FERREIRA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025, e com fundamento no inciso III do art. 3º da Portaria nº 002/2025 deste juízo - que autoriza o(a) Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secretaria e demais servidores lotados nesta unidade judiciária a praticarem atos ordinatórios -, expede-se o seguinte ato: Intimem-se as partes do local e da data da realização da perícia, consoante informado pelo perito no ID 578931647: Data da perícia: 02/10/2026 Hora da perícia: 08:30h Endereço da perícia: A perícia será realizada de forma telepresencial, sendo o link disponibilizado no dia do ato. Solicito que as partes entrem em contato previamente, preferencialmente com 1 (um) dia de antecedência, via WhatsApp, a fim de viabilizar o envio do link de acesso. Ipirá, data registrada no sistema PJe. GRAZIELLA DE ALMEIDA BORGESDiretora de Secretaria OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS". Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição).