Publicações do processo

8000728-08.2024.8.05.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000728-08.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO BITA Advogado(s): BIANCA MELO MARINHO DE SOUZA (OAB:BA75679) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Marcos Antônio Bita em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em petição constante do ID 526377674, a parte exequente requereu "o imediato desarquivamento dos autos e o prosseguimento regular do processo, com a intimação do INSS para cumprimento da obrigação de fazer e, posteriormente, abertura de prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, a fim de dar seguimento à execução do julgado". Este Juízo, por meio da decisão interlocutória de ID 533722603, determinou a intimação da autarquia previdenciária para que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedesse à implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário em favor de Marcos Antônio Bita, observando os parâmetros do acordo homologado. O executado comprovou a satisfação da obrigação de fazer, por meio da petição e documentos de ID 560206859 e ID 560206861. Intimado, o exequente colacionou demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado (ID 565804211) e pleiteou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como o destaque dos honorários contratuais (ID 565804209), reiterando o pedido requisitório na petição de ID 576992730. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, diante da documentação apresentada pelo INSS no ID 560206861 e da ausência de oposição da parte credora, declaro adimplida a obrigação de fazer atinente à implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário em favor da parte exequente. Juntado o contrato de honorários firmado entre o exequente e sua patrona (ID 565804210), defiro o decote de honorários contratuais no importe de 30% sobre os valores recebidos a título de retroativos, conforme requerido no ID 565804209. No que tange à obrigação de pagar quantia certa, consistente no pagamento dos valores retroativos devidos, correspondentes a 95% dos valores entre a DIB (04/02/2024) e a DIP (01/09/2025)" (sentença de ID 520852685), afigura-se prematura a expedição da requisição de pagamento. Com efeito, constata-se que o exequente não apresentou seus cálculos na petição que iniciou a fase de cumprimento de sentença, bem como a Fazenda Pública executada não foi formalmente intimada manifestação sobre os cálculos do exequente e para impugnar o cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de expedição de RPV, formulado pelo exequente. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (art. 535, caput, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Itabela/BA, 27 de agosto de 2026. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.