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8000711-85.2016.8.05.0261

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: INVENTÁRIO n. 8000711-85.2016.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INVENTARIANTE: GILKA MATOS DE MENEZES CAMPOS Advogado(s): MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO (OAB:BA2441), JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379), SARAH FERREIRA SOUZA (OAB:BA52382) INVENTARIADO: OSVALDO ANDRADE DE MENEZES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE demonstrou (ID 422878072) interesse jurídico na causa, na qualidade de sócio da empresa OAM Empreendimentos Imobiliários Ltda., integrante do espólio, o que autoriza sua admissão como assistente (art. 119 e seguintes do CPC), independentemente da condição de herdeiro ou credor. DEFIRO sua habilitação como terceiro interessado, devendo a Secretaria promover as anotações e intimações cabíveis. Ainda, nos termos do art. 622 do CPC, a remoção do inventariante depende de prévia oitiva do interessado. Assim, intime-se a inventariante GILKA MATOS DE MENEZES CAMPOS, na pessoa de seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de remoção formulado no ID 561770342, podendo requerer prova, se necessária. Após, conclusos para despacho/decisão, conforme o caso. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento. Tucano/BA, data de liberação nos autos digitais. JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de direito

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