Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8000711-36.2022.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: PEDRINA MARIA DOS SANTOS NOVAIS EXECUTADO: BANCO C6 S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, Certifique o cartório integrado sobre a tempestividade da Impugnação de ID 556220929. Sem prejuízo do quanto acima determinado, considerando que o excesso de execução é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício (AgInt no REsp n. 1.949.049/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.), e diante da controvérsia nos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, nos termos dos arts. 524, §2º do CPC, a qual deverá ser custeada pela pare Ré, vencida nesta demanda. Nomeio como perito deste Juízo o Contador Márcio Costa Evangelista, CRC/BA sob número 043781/O, (71)99241-4778 m.costaev@gmail.com, para realizar perícia contábil nos cálculos apresentados nesta Execução e indicar o valor devido pela parte Executada, observando a sentença/ acórdão proferidos nestes autos, bem como o pagamento já realizado. Fixo os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, a serem depositados pela parte Executada no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o perito nomeado para manifestar aceitação ao encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do NCPC. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para a realização da perícia, com a apresentação do respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo a eventuais quesitos apresentados pelas partes. Apresentado o laudo, expeça-se Alvará em favor do perito nomeado para levantamento dos seus honorários, independente de pagamento de custas de Alvará, intimando-se as partes para manifestação. P. Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA , 4 de setembro de 2026 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.