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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº 8000708-96.2026.8.05.0062 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANA LUIZA REIS MENDONCA REU: GILMAR FORTUNA BARRETO, RUTE BARRETO DA GAMA Vistos. Através da petição de Id 573940007, a parte autora requereu a desistência da ação. Não houve citação da parte contrária. Analisados os autos. Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas remanescentes, se houver, sem ressarcimento das despesas que antecipou. Considerando que não houve citação/contestação, honorários sucumbenciais dispensados. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito