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8000707-80.2026.8.05.0137

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000707-80.2026.8.05.0137 AUTOR: ASL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e outros Advogado(s): CLEUBER AUGUSTO DE SOUZA FAGUNDES (OAB:BA45339) REU: PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica. Nos termos do art. 98 do CPC, a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa natural ou jurídica, a esta, desde que comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Contudo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive por meio da Súmula 481, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Ou seja, não basta a simples alegação de hipossuficiência, sendo imprescindível a comprovação documental da real incapacidade financeira. Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar documentalmente sua incapacidade de custeio das despesas processuais mediante juntada de balanço patrimonial, declaração de imposto de renda, extratos bancários com movimentações do último ano e/ou outros documentos que entender pertinentes para a comprovação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, a teor do art. 99, § 2º, do CPC. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito

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