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TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000704-82.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB:MG78870) REU: OTACIANO JOSE PESSOA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO 1. Considerando o quantum informado na Certidão de ID 577403384, revogo a nomeação de ID 567587859 e nomeio para atuar no feito o perito DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO, registro profissional BA-028925/O-0, mantendo-se o valor dos honorários conforme já decidido; 3. Intime-se o perito para se manifestar sobre a aceitação do encargo, em 05 (cinco) dias; 4. Dê-se ciência às partes e se diligencie o quanto necessário. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de agosto de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar
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