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8000704-71.2026.8.05.0058

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000704-71.2026.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ EXEQUENTE: MARIA SOCORRO SANTANA MATOS DANTAS Advogado(s): JUVENAL ALVES COSTA (OAB:BA7845), SIRLEIDE DE FIGUEIREDO BARBOSA (OAB:BA33253), JAQUELINE CONCEICAO MERCES (OAB:BA21210), ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO (OAB:BA78737) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CIPO Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. De início, determino ao Cartório que proceda à retificação do cadastro da parte ré (Município de Cipó), com a devida inclusão do respectivo CNPJ, promova o cadastramento e a ativação da Procuradoria Municipal de Cipó no sistema PJE, vinculando-a ao ente federado para fins de recebimento de comunicações via Portal Judicial Eletrônico e que proceda à retificação da classe processual no sistema eletrônico PJE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Em exame inicial da petição, constata-se que a exequente não recolheu as custas processuais iniciais, tampouco formulou pedido fundamentado de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Cumpre registrar que a gratuidade da justiça porventura deferida ao sindicato na fase de conhecimento da ação coletiva possui caráter pessoal e não se estende de forma automática aos servidores em sede de execução individualizada. Verifica-se, ainda, que o comprovante de residência juntado aos autos (id. 559686128) encontra-se em nome de terceiro, desacompanhado de declaração de residência e documento de identificação de eventual titular da conta que comprovem o parentesco. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) comprove o recolhimento das custas processuais devidas ou, caso pretenda a gratuidade da justiça, formule pedido expresso instruído com documentos hábeis e atuais à comprovação da alegada hipossuficiência financeira. b) apresente comprovante de residência idôneo e atualizado, em nome próprio ou, caso esteja em nome de terceiro titular, acompanhado da respectiva declaração de residência firmada pelo titular e cópia do seu documento pessoal com foto, atestando que a exequente reside naquele endereço. Cumprida a determinação no prazo assinalado, façam-se os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem a devida emenda ou sem o cumprimento integral das providências, certifique-se e venham os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença extintiva. Servirá a presente decisão como mandado/ofício para fins de cumprimento das ordens nela exaradas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cipó/BA, data do sistema. ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza de Direito

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