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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
PROCESSO Nº 8000703-25.2026.8.05.0240 ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao art. 93, XIV, da Constituição Federal, autorizado pelo art. 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I de Custas do TJBA, que determinam que as taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes aos atos pretendidos, INTIMO o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte quanto ao devido recolhimento das custas processuais remanescentes, referentes a 01 (uma) citação, no valor de R$ 158,06 (cento e cinquenta e oito reais e seis centavos), e 01 (um) mandado de busca e apreensão, no valor de R$ 238,38 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos). Advirto que o inadimplemento da obrigação resultará na cobrança das custas por meio do Sistema de Custas Remanescentes do TJBA, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019, publicado no DJE de 25/09/2019. Fica a parte ciente de que, não havendo o pagamento no prazo legal, os dados da parte serão encaminhados à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição do devedor em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica. Após o pagamento das custas processuais, deverão ser juntados aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Sapeaçu/BA, 10 de setembro de 2026.