Publicações do processo

Processo 8000702-65.2026.8.05.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000702-65.2026.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: AUTOR: ALEX DA SILVA SANTOS Advogado(s): REU: REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Nome: ALEX DA SILVA SANTOSEndereço: Rua Antônio farias, ..., POÇO CENTRAL (AURELINO LEAL) - BA - CEP: 45678-000 Nome: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPPEndereço: Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5840, - de 801/802 ao fim, Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5840, MARINGá - PR - CEP: 87020-025Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBAEndereço: Av. Edgard Santos, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 Na forma do Provimento 05/2025, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência: Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: SALA 01 - AUDIN - CONCILIAÇÃO Data: 08/10/2026 Hora: 08:40 , que deverá ser acessada através do link: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8000702-65.2026.8.05.0264 Este ATO ORDINATORIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ. Segue anexo ao presente Ato Ordinatório o QR Code para acesso à sala de audiência virtual. As partes deverão acessar a sala com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos do horário designado para a audiência e aguardar a autorização de ingresso pelo moderador. Os atos devem ser cumpridos pelo Oficial de Justiça preferencialmente através do aplicativo WhatsApp, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Além disso, o Oficial deverá solicitar o número de telefone e o CPF da pessoa a ser diligenciada, mesmo que pessoalmente, para garantir a correta identificação e comunicação durante o cumprimento do mandado. Considerando a eventual dificuldade de acesso à sala virtual de audiências, informe às partes que poderão comparecer à Sala Passiva do Fórum, onde serão disponibilizados equipamentos e orientações necessárias para sua participação na audiência. IMPORTANTE A sala virtual estará disponível 5 (cinco) minutos antes do horário designado para a audiência. Ao acessar a sala, o participante será direcionado para a sala de espera e deverá permanecer aguardando até que o moderador autorize sua entrada na sala virtual. Tenha em mãos um documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou documento equivalente), pois ele será solicitado para sua identificação. Mantenha a câmera ligada durante toda a audiência, salvo determinação em contrário do Juiz. Caso prefira, também é possível ingressar na audiência utilizando a opção "Copiar Link" ou por meio do QR Code disponibilizado pelo sistema. DÚVIDAS? Entre em contato com a Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Ubaitaba: (73) 3230-1821 | (73) 3230-1822 Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como "ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10), UBAITABA/BA, 15 de setembro de 2026 NATANAEL DOS SANTOS ANDRADE Servidor Designado

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000702-65.2026.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: AUTOR: ALEX DA SILVA SANTOS Advogado(s): REU: REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Vistos. 1- Inicialmente, registro que diante da petição inicial que noticia interesse da parte Autora na tramitação dos presentes autos pelas regras processuais e procedimentos previstos na Lei 9.099/95, determino que tal demanda siga o trâmite deste Lei. Dito isso, em face da gratuidade ínsita na Lei 9099/95, referido feito deve tramitar sem cobrança de custas. 2- Por ser a facilitação de defesa direito básico do consumidor, previsto no art. 6º, inc VIII do CDC e, diante da condição de hipossuficiência da parte, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova na forma requerida pelo Demandante. 3- Inclua-se em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado poderá proceder-se à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95). 4- Cite-se e intime-se a parte Demandada, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. 5- Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais. Cumpra-se. Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ