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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Edital
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8000697-12.2024.8.05.0103 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS EXECUTADO: THIAGO PINHO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos, etc. A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos. Em audiência, a parte executada aderiu ao REFIS JUDICIAL, firmando o Termo de Acordo nº 106914, para pagamento da dívida em parcela única em 31/08/2024 (ID 456655536). Não estando de posse dos boletos para pagamento, a parte executada efetuou em 29/08/2024, depósito judicial, do valor referente ao Termo de Acordo nº 106914 (ID 461100214). Outrossim, o depósito do valor referente ao Termo de Acordo nº 106914 foi certificado por este Juízo (ID 484689354), razão pela qual a Exequente requereu a extinção do presente processo. É o relatório. DECIDO. Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN. Diante do exposto, requer: a) a expedição de alvará, com a transferência de 97% do valor depositado, para a conta nº 16.179-9, agência nº 0019-1, Banco do Brasil, de titularidade do Município de Ilhéus, CNPJ nº 13.672.597/0001-62; b) a expedição de alvará, com transferência de 3% do valor depositado, para a conta nº 112534-6, agência nº 19-1, Banco do Brasil, de titularidade da Associação dos Procuradores do Município de Ilhéus, CNPJ nº 27.935-502/0001-60. Honorários sucumbenciais conforme art. 15, da Lei Municipal 4.022/2019. Sem custas. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito