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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000694-10.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: E. S. R. S. e outros Advogado(s): EDVALDO BARBOSA BRITO registrado(a) civilmente como EDVALDO BARBOSA BRITO (OAB:BA42848) REQUERIDO: CARLOS AMERICO SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por E. S. R. S., representada por sua genitora Tainá Rodrigues de Oliveira, objetivando o levantamento de valores residuais deixados pelo falecido Carlos Américo Santos (ID 435118399). As respostas aos ofícios expedidos indicam ausência de dependentes no INSS (id 473611228), saldo de R$ 7,96 em conta social e R$ 372,38 em contas de FGTS na Caixa Econômica Federal (id 443600493), quantia de R$ 19.439,87 no Banco Bradesco S/A (agência 3589, c/c nº 1.001.124-8 - id473611222), e inexistência de contas ou aplicações no Banco do Brasil S/A (id 476850825). A certidão de óbito (id 435121857) indica que o falecido deixou bens e quatro filhos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze (15) dias, acostar certidão negativa de bens imóveis em nome do falecido referente ao seu último domicílio/local do óbito (Tapiramutá/BA / Mundo Novo/BA), tendo em vista que a certidão (id 548475073) restringe-se à Comarca de Conceição do Coité, bem como adote as providências para identificação e localização dos herdeiros. Cumpridas as determinações, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia. Servirá o presente pronunciamento judicial, devidamente assinado eletronicamente, como mandado, ofício, edital ou carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Serrinha, data conforme sistema Matheus Góes Santos Juiz de Direito