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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000690-59.2025.8.05.0111 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: MUNICIPIO DE ITABELA Advogado(s): IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DJALMA SILVA JUNIOR (OAB:BA18157-A) DESPACHO I - Conforme certificado, verifica-se que a Procuradoria Geral do Estado da Bahia não se manifestou nos autos acerca do feito (ID nº. 113680100). II - Diante disto, considerando a relevante importância das informações a serem prestadas sobre o deslinde administrativo acerca da formalização ou não do convênio com o Município de Itabela, determino que a Secretaria do Órgão Especial proceda com a intimação pessoal da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, através do seu representante, oportunizando a sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se e cumpra-se. Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema. Desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães Relatora