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8000687-04.2026.8.05.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 8000687-04.2026.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADOS(S): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) EXECUTADO: JOSE MOREIRA CARNEIRO DE LIMA 62123190578 ADVOGADOS(S): IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES (OAB:BA32348) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BRADESCO SAÚDE S/A em face de JOSE MOREIRA CARNEIRO DE LIMA. As partes noticiaram a composição amigável da lide, apresentando o termo de acordo de Id. 561598949, requerendo a sua homologação e a consequente extinção do feito. É o breve relatório. Decido. O acordo firmado entre as partes é legítimo, versando sobre direitos disponíveis, estando presentes os requisitos de validade dos atos jurídicos, bem como a capacidade das partes e a regularidade da representação processual. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado pelas partes (Id. 561598949), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais conforme pactuado no acordo, ou, na omissão, na forma do art. 90, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e certificada a quitação, certifiquem-se as custas finais, se houver, e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema PJe. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Blandson de Oliveira Soares Juiz Auxiliar

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 8000687-04.2026.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADOS(S): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) EXECUTADO: JOSE MOREIRA CARNEIRO DE LIMA 62123190578 ADVOGADOS(S): IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES (OAB:BA32348) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BRADESCO SAÚDE S/A em face de JOSE MOREIRA CARNEIRO DE LIMA. As partes noticiaram a composição amigável da lide, apresentando o termo de acordo de Id. 561598949, requerendo a sua homologação e a consequente extinção do feito. É o breve relatório. Decido. O acordo firmado entre as partes é legítimo, versando sobre direitos disponíveis, estando presentes os requisitos de validade dos atos jurídicos, bem como a capacidade das partes e a regularidade da representação processual. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado pelas partes (Id. 561598949), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais conforme pactuado no acordo, ou, na omissão, na forma do art. 90, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e certificada a quitação, certifiquem-se as custas finais, se houver, e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema PJe. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Blandson de Oliveira Soares Juiz Auxiliar

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