2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA VIRTUAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000682-92.2015.8.05.0027 AUTOR:INTERESSADO: EUNILTON PEREIRA DUARTE Advogado(s) do reclamante: MARCOS MENEZES DE CARVALHO REU:INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO} Advogado(s) do reclamado: ANTONIO ERIVANDO FELIX DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Eunilton Pereira Duarte em face do Município de Serra do Ramalho, na qual o ente municipal demandado acostou aos autos a ficha financeira/acúmulo financeiro do servidor (ID 552791161 e ID 552791170), em cumprimento à determinação judicial proferida na decisão saneadora (ID 538290913). Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a documentação carreada pelo réu (ID 552791170), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. BOM JESUS DA LAPA/BA, data da assinatura eletrônica. FELIPE REMONATO Juiz de DireitoDocumento Assinado Eletronicamente