2026-09-16 · TJBA
MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do DR. MURILLO DAVID BRITO , Juiz de Direito substituto desta Comarca de Itanhém-BA, no uso de suas atribuições, na forma da lei, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). (Advogado) INTIMADO(A,S),para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.208,64 (um mil, duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se à inscrição na dívida ativa e providenciem-se os devidos lançamentos no sistema. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 15 de setembro de 2026. Eu,________, DULCILEIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006