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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: INVENTÁRIO n. 8000673-34.2026.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INVENTARIANTE: TEODORIO JOSE DE SOUZA Advogado(s): KELLY SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como KELLY SILVA SANTOS (OAB:BA48062) INVENTARIADO: ROSA JOSE DE SOUZA e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Vistos. Dispõe o art. 145, § 1°, do Código de Processo Civil: §1º. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Portanto, usando da faculdade que me concede o dispositivo legal acima citado, DECLARO-ME SUSPEITA de atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, mantendo-se a distribuição a esta Vara. Intime-se, e após, remetam- se os autos ao substituto legal. Comunique-se. Expedientes necessários. Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito