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8000672-41.2026.8.05.0228

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:8000672-41.2026.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ANA MARIA SANTANA DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DIGIO S.A., BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, etc. Justifique a autora, no prazo de 15 dias, a ausência na audiência de conciliação apesar de regularmente intimada. DEcorrido o prazo, considerando admissão do tema nº 1414 em sede de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça , que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." e a determinação de suspensão do andamentos dos feitos que versam sobre a matéria controvertida SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior. PROCEDA-SE com o cadastro dos autos no sistema NUGEP/TJBA. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 4 de setembro de 2026. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito

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