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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESAPROPRIAÇÃO n. 8000667-60.2019.8.05.0035 AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Representante(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291) REU: JOAQUIM DE SOUSA BRANDAO Representante(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m). ATO: XVIII CÓDIGO: 91130 E PARA QUE JUNTE NOS AUTOS OS DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. CACULÉ/BA, 10 de setembro de 2026.JOAO PEDRO SILVA MEIRA VIEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006