Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência virtual, para o dia 13/10/2026, às 10:00 horas, conforme determinado no despacho/decisão id. 567803111, nos termos das normas institucionais deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cujo acesso se dará por meio da plataforma Audiência Virtual no Teams, com acesso através do link: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8000666-69.2023.8.05.0024 As partes, advogados(as) e demais participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. Eventuais dificuldades técnicas poderão ser comunicadas previamente à unidade judiciária. Belo Campo/BA, 2 de setembro de 2026 Eliane A. Dias - Téc. Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) DESPACHO Vistos. Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme requerido. Ficam as partes advertidas que: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, devendo a parte autora e as testemunhas comparecerem presencialmente; 2) O comparecimento é obrigatório, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE; 3) A ausência injustificada acarretará as consequências legais cabíveis (extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, ou revelia, conforme art. 20 da mesma Lei); 4) A defesa poderá ser apresentada até a sessão de instrução e julgamento, em conformidade com o Enunciado 10 do FONAJE, e, dispensada essa, a contestação deverá ser apresentada até a audiência de conciliação; 5) Caso não haja acordo, a parte autora deverá manifestar-se oralmente, na mesma sessão, sobre as preliminares e documentos apresentados pela parte ré, conforme dispõe o art. 29, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95; 6) As partes deverão portar documentos oficiais de identificação no momento da sessão; 7) O pedido de audiência de instrução, assim como a especificação das provas desejadas, deve ser realizado obrigatoriamente durante a sessão de conciliação, sob pena de preclusão. Na sessão de instrução, todas as provas serão produzidas, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95. Após a contestação, o réu só poderá apresentar novas provas nas hipóteses previstas no art. 342 do CPC; 8) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 9) Nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. 10) É responsabilidade das partes e seus advogados verificarem previamente a integridade e conectividade de seus equipamentos (computador, tablet ou smartphone com câmera e acesso à internet); 11) Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada antes do início da sessão, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC; 12) Será concedida tolerância de 5 (cinco) minutos para acesso à sala virtual. Problemas técnicos ou de conectividade deverão ser imediatamente comunicados nos autos ou por e-mail belocampovcivel@tjba.jus.br, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. Concedo à presente decisão força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com os expedientes necessários. Belo Campo - BA, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA ALVES Juiz de Direito Assinado digitalmente