Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 8000666-51.2018.8.05.0022 [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor: AUTOR: JOSE GUEDES DE ALCANTARA Réu: REU: LUCAS GABRIEL CARDOSO RAMOS DE JESUS Conforme provimento conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), e ré(u), por seu advogado, para tomar ciência que o mandado de constatação ID 576684250 atinente a este processo processo, a diligência foi articulada junto ao técnico da prefeitura de Cristopolis e ficou agendada para 28/09/26, às 09:00h. Barreiras-BA, 15 de setembro de 2026. JERONIMO MASCARENHAS LIMA Serventuário de Justiça
2026-08-25 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br D E S P A C H O Processo nº: 8000666-51.2018.8.05.0022 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOSE GUEDES DE ALCANTARA REU: LUCAS GABRIEL CARDOSO RAMOS DE JESUS Vistos, etc. Considerando a necessidade de melhor delimitação da área objeto da lide possessória, bem como a necessidade de esclarecimentos técnicos acerca da extensão da ocupação exercida pelas partes e da destinação atual das áreas controvertidas, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora. Determino que a confecção do memorial descritivo seja realizada na mesma data da vistoria judicial já determinada por este Juízo. Para tanto, EXPEÇA-SE mandado, determinando o comparecimento de Oficial de Justiça ao local descrito na petição inicial, acompanhado de engenheiro ou técnico em construção civil vinculado à Secretaria Municipal de Obras ou à Secretaria Municipal de Administração do Município de Cristópolis/BA, a fim de: a) proceder à medição da área ocupada pelo autor e da área ocupada pelo réu; b) elaborar descrição técnica das áreas objeto da controvérsia; c) emitir parecer acerca do estado atual das áreas e das finalidades a que atualmente se destinam; d) instruir o auto de inspeção com registros fotográficos do local. O memorial descritivo e as informações técnicas produzidas deverão acompanhar o auto de constatação/inspeção judicial. A presente decisão servirá como OFÍCIO à Prefeitura Municipal de Cristópolis/BA, para que disponibilize engenheiro ou técnico em construção civil, vinculado à Secretaria Municipal de Obras ou à Secretaria Municipal de Administração, para acompanhamento e realização dos trabalhos técnicos acima determinados, na data a ser oportunamente designada pelo Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
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