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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000663-65.2022.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: ADILZA DOS SANTOS Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Designe-se audiência de instrução, conforme pauta desta Magistrada. Considerando o disposto no artigo 357, §4º do Código de Processo Civil, que estabelece que "caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas", DETERMINO que as partes apresentem, na mesma oportunidade. O rol deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas arroladas, conforme dispõe o artigo 450 do Código de Processo Civil. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil. Advirto às partes que, caso não sejam arroladas testemunhas no prazo estipulado, será anunciado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, dispensando-se a realização de audiência de instrução e julgamento. Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado desinteresse na fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza Juíza de Direito