2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000658-73.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: ROBERLANDIO SOUZA DE MATOS Advogado(s): GABRIELA DA COSTA MATOS (OAB:BA61016) EXECUTADO: DAMIAO BORGES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como DAMIAO BORGES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO A Requerimento do Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, intimando o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via SISBAJUD. O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser encaminhada cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. P.R.I. Cumpra-se. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito