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8000652-72.2026.8.05.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS

    ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito desta Vara Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados INTIMADOS da decisão/despacho proferido no ID anterior ao presente ato.Fica a parte requerida, quando for o caso, CITADA da existência da presente ação e, havendo determinação de cumprimento de liminar ou tutela provisória, INTIMADA para o seu cumprimento, nos termos da decisão.Ficam, ainda, as partes INTIMADAS para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência:Data/Hora: 15/10/2026, às 09:30hDO ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUALA audiência será realizada por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Decreto Judiciário nº 1.059/2026.Link de acesso: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8000652-72.2026.8.05.0156O acesso poderá ser realizado por computador, tablet ou celular, sendo necessário equipamento com câmera, microfone e acesso à internet. Caso utilize dispositivo móvel, recomenda-se a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.As partes deverão ingressar na sala virtual munidas de documento oficial de identificação com foto e aguardar a autorização para ingresso na audiência.Caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência, a parte deverá comparecer ao CEJUSC de Oliveira dos Brejinhos/BA - Rua Salustiano Pedrosa, nº 61, Centro, próximo ao Fórum, telefone para contato: (77) 9 9922-1720, no dia e horário designados, onde será disponibilizada sala equipada para sua participação no ato.ADVERTÊNCIAS1. As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação; 2. A defesa (contestação) deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, (art. 335, I, do CPC), se porventura conciliação não houver. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 3. A réplica deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar do último dia do prazo da contestação, caso esta seja apresentada;4. Caso a parte ré não possua interesse na audiência de conciliação, a fluência do prazo para apresentar contestação inicia-se da data do protocolo do pedido de cancelamento/desinteresse quanto a essa audiência, nos termos do art. 335, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), para o qual fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, podendo tal pedido de cancelamento/desinteresse da audiência já vir no próprio corpo da peça contestatória, caso entenda mais conveniente;5. Se pelo menos uma das partes manifestar interesse em sua realização, já que a audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem desinteresse (334, § 4º, I), esse ato será levado a termo e, na ausência de uma delas, ou de ambas, injustificadamente, o ato torna legítima a imposição da multa, a qual pode chegar a 2% do valor da causa por ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça;6. A parte poderá constituir representante para comparecimento à audiência, mediante procuração específica, com poderes para negociar e transigir.SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO.Oliveira dos Brejinhos, Bahia, 31/08/2026.EDIRLEI OLIVEIRA DE SOUZAServentuário de Justiça Autorizado

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