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8000651-71.2022.8.05.0142

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE JEREMOABO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JEREMOABO Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude. E-mail jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp 71 9 9696-2200. Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Número: 8000651-71.2022.8.05.0142 - [Crime contra a administração ambiental] Órgão Julgador: Vara Criminal de Jeremoabo-Bahia AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: JOSE ADAILTON DE JESUS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Edital nº: 2026-09-08 09:13:00.098-Secretaria Criminal. O EXMO. SR. LEANDRO FERREIRA DE MORAES, Juiz de Direito Titular da Vara Crime desta Comarca de Jeremoabo, do Estado Federado da Bahia , na forma da Lei, etc. FAZ SABER - que foi ingressada neste Juízo, a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943), a qual encontra-se registrada sob o nº. 8000651-71.2022.8.05.0142, pelo Ministério Público, tendo como REU: JOSE ADAILTON DE JESUS SANTOS. Assim, fica devidamente intimado por meio do presente edital, o sentenciado acima mencionado, atualmente com endereço incerto e não sabido, para que tome ciência da SENTENÇA, a qual [ulgo procedentes os pedidos contidos na denúncia e CONDENO JOSÉ ADAILTON DE JESUS SANTOS, filho de LAURA MARIA DE JESUS SANTOS e ANTONIO BERNADINO DOS SANTOS, nascido em 28/09/1976, nas penas do art. 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998 ; Considerando o quantum da pena superior a 4 anos e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do CP), fixo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena (art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP). ]. O presente edital deverá permanecer publicado, afixado no átrio deste Fórum pelo prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado na Cidade e Comarca de Jeremoabo,Bahia, 8 de setembro de 2026. Eu, JOSEFA PATRICIA BATISTA, Servidor do Judiciário, que digitei e subscrevi. LEANDRO FERREIRA DE MORAES Juiz de Direito Titular da Vara Crime

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