Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000640-19.2025.8.05.0051 Parte autora: OSVALDO OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): WALLYSSON VIANA SILVA registrado(a) civilmente como WALLYSSON VIANA SILVA (OAB:BA23825), TIAGO SALES DE SOUZA (OAB:SP420754) Parte ré: BANCO BRADESCO SA e outros (4) Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), LUIS AUGUSTO MELLO LOBO (OAB:BA19805), RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), LICIA VELOSO DA SILVA (OAB:BA33563), DIEGO MARTINS DE SOUZA (OAB:BA38143), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) DESPACHO Vistos etc. Manifeste-se a parte embargada, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios opostos (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ATO PROCESSUAL PROFERIDO Via Sistema PJe / Via DJEN / Domicilio Judicial Eletrônico PROCESSO N. 8000640-19.2025.8.05.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO OSVALDO OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: WALLYSSON VIANA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALLYSSON VIANA SILVA , TIAGO SALES DE SOUZA POLO PASSIVO BANCO BRADESCO SA e outros (4) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, LUIS AUGUSTO MELLO LOBO, RICARDO LOPES GODOY, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, LICIA VELOSO DA SILVA, DIEGO MARTINS DE SOUZA, ROSANGELA DA ROSA CORREA FINALIDADE: Intimar acerca do interior teor da sentença proferida ID 578222610 nos autos com as características em epígrafe. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n.11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. Carinhanha(BA), 2 de setembro de 2026.