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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000634-06.2026.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI EXEQUENTE: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE SOUSA MACHADO DE MENDONCA (OAB:GO53932) EXECUTADO: K. J. K. D. MENDES DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos. Entendo haver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da Justiça, assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, ou, observando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, junte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. A comprovação acima pode ser feita através da juntada de comprovante de rendimentos atualizado, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato bancário recente, ou outro documento similar que expresse de maneira clara a renda auferida pela autora, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Urandi/BA, data da assinatura eletrônica. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito