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8000630-64.2018.8.05.0036

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº. 8000630-64.2018.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JULITA GONCALVES RIBEIRO ADVOGADOS(S): MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA (OAB:BA37642) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADOS(S): DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria, para que proceda à imediata evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por JULITA GONÇALVES RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título judicial, tendo a parte exequente apresentado, sob ID 505942711, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no valor de R$ 129.359,50, a título de crédito principal, e R$ 14.042,50, relativos aos honorários sucumbenciais, perfazendo o montante de R$ 143.402,00, atualizado até junho de 2025. Certificado o trânsito em julgado do acórdão e estando o requerimento acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo os elementos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o processamento do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Ressalte-se, ainda, que, no cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, não se aplica a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme expressamente dispõe o § 2º do art. 534 do mesmo diploma legal. Ante o exposto, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença e, com fundamento nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535 do CPC. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos para apreciação do cumprimento de sentença e dos cálculos apresentados pela parte exequente. 3. Havendo impugnação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que deverão os autos retornar conclusos para apreciação. Publique-se. Intimem-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado

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