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8000628-68.2026.8.05.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA

    SENTENÇA Vistos... [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida; b) declarar a inexistência e inexigibilidade do débito no valor de R$ 50,98 (cinquenta reais e noventa e oito centavos), vinculado à conta nº 0326681137 e com vencimento em 26/08/2019, obstando em definitivo qualquer cobrança ou anotação restritiva em nome da autora decorrente de tal relação; c) CONDENO a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º, do CPC. Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro NevesJUIZ DE DIREITO

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