Publicações do processo

8000625-97.2026.8.05.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000625-97.2026.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: OTAVIANO FERREIRA SALGADO Advogado(s): IANNY SOUZA SILVA (OAB:BA69513) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade cumulada com quitação de débito, repetição de indébito e danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por OTAVIANO FERREIRA SALGADO em face de BANCO BRADESCO S.A. Isento de custas, despesas processuais e taxas neste primeiro grau de jurisdição, em estrita observância ao art. 54, caput, da Lei nº 9.099/1995, postergando a análise de eventual concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita para eventual fase recursal. Compulsando os autos, constata-se que o comprovante de endereço apresentado consiste em fatura de energia elétrica emitida em nome de terceira pessoa, MOZALIA FERREIRA SALGADO (ID 578455168), sem demonstração do vínculo com o promovente. Ante o exposto, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte autora, por meio de sua advogada cadastrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial (art. 321 do CPC), apresentando comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou documento idôneo que comprove o vínculo de parentesco (certidão de casamento, nascimento etc.) ou a relação jurídica (contrato de locação, declaração de copropriedade ou declaração de residência com firma reconhecida) existente com MOZALIA FERREIRA SALGADO, titular do comprovante acostado aos autos (ID 578455168). No mesmo prazo acima assinalado, deverá corrigir o endereçamento da petição inicial, uma vez que a peça faz expressa referência à "COMARCA DE POÇÕES/BAHIA". 2. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da referida determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de tutela provisória de urgência e regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Por economia e celeridade, imprimo força de MANDADO e/ou de OFÍCIO. Belo Campo/BA, data da assinatura eletrônica. Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira Alves Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.