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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro - Loteamento Vivendas Flores do Campo, Rua das Palmeiras, s/nº, CEP 44255-000. Fone (75) 3247-2081, E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8000623-66.2026.8.05.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Irará, 8 de setembro de 2026 LEYLA ROCHA DOS SANTOS LANTYER OLIVEIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8000623-66.2026.8.05.0109 Parte autora: Nome: MARLENE LIMA DOS REISEndereço: FAZENDA SACO VELHO, SN, ZONA RURAL, IRARá - BA - CEP: 44255-000 Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE AUTORA. Reservo-me a apreciar o pedido emergencial após a apresentação da contestação pela parte ré, permitindo à parte acionada o exercício do direito ao contraditório, momento em que poderá demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes e a validade dos descontos realizados. Em observância aos princípio da celeridade e da economia processual, e considerando a inexistência de Centros Judiciários de Solução de Consensual de Conflitos (CEJUSC) nesta comarca, postergo a realização da audiência conciliatória para momento ulterior, caso haja interesse dos envolvidos no conflito. Intime-se a parte autora, através de seu advogado. Cite(m)-se o(s) Réu(s) para contestar o processo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente através do DOMICÍLIO ELETRÔNICO. Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil. O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquela prevista no artigo 344 do Código de Processo Civil: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência técnica da parte autora, visto que, embora se trate de pessoa jurídica, é a destinatária final do serviço fornecido pela acionada, razão pela qual determino que a parte ré colacione, até a apresentação da contestação, todos os documentos pertinentes ao litígio versado nestes autos que se encontrarem em seu poder, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, que por meio deles se pretendia provar (art. 400, I, do CPC). Apresentada a contestação, voltem os autos imediatamente conclusos para decisão urgente. UTILIZE-SE ESTE DESPACHO COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO. Irará/BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado
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